O governador Carlos Moisés sancionou uma lei que autoriza os municípios catarinenses a utilizarem as sobras de recursos decorrentes de economia na aplicação de emendas parlamentares impositivas ou convênios, evitando devolução ao estado. A verba deverá ser destinada a ações locais em cada cidade.
A iniciativa está alinhada ao objetivo principal das emendas e dos convênios, que é descentralizar os recursos financeiros do estado para que os municípios possam aplicar em suas demandas. O montante desses recursos já é definido pela Constituição Estadual. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Marcos Vieira.
A livre destinação do saldo financeiro não poderá ser usada para despesas com pessoal, encargos sociais de ativos, inativos e pensionistas ou para o serviço da dívida. O uso do recurso poderá acontecer independentemente da realização de novo convênio ou de plano de trabalho com o estado.
O governo estadual, por meio da Casa Civil e da Secretaria da Fazenda, já liberou cerca de R$ 348 milhões para pagamento de 1,8 mil emendas impositivas previstas nos Orçamentos de 2019 e 2020.
A Lei 17.997 altera a lei já existente (17.875/2020), que estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro de 2020.
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