As instituições bancárias estão solicitando aos candidatos e partidos que ainda não requisitaram a abertura de contas de campanha o agendamento do atendimento para realizar o procedimento. O pedido se deve às normas vigentes por conta da pandemia de Covid-19, que restringe o número de pessoas atendidas diariamente pelas instituições. Com isso, o banco pode controlar melhor o fluxo de pessoas, garantindo a segurança sanitária de todos.
A informação foi divulgada em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 27, entre o TRE-SC e as superintendências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde foi discutida a abertura de contas de campanha eleitoral. Esses bancos são os responsáveis por concentrar a maioria das contas do gênero.
A reunião foi conduzida pelo presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, e teve como intuito esclarecer aos bancos as normas aplicáveis à abertura de contas de campanha, além de solicitar que divulgassem para todas as agências do estado a necessidade de abertura tempestiva.
A abertura de contas destinadas ao recebimento de doações para a campanha é obrigatória a todos os partidos e candidatos que irão concorrer às eleições 2020. O prazo para a realização, no caso dos candidatos, é de até dez dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal. Já os partidos têm até o dia 26 de setembro, caso ainda não tenham aberto uma conta específica para as doações.