Uma família da Grande Florianópolis, que teve que demolir a casa onde vivia por conta de a estrutura ter sido afetada por obra da prefeitura, vai ser indenizada em mais de R$ 60 mil, pelo município e pela construtora.
Conforme os autos, os moradores tiveram que construir uma nova residência por conta dos transtornos. A proprietária alegou que comprou uma casa de alvenaria, de 70 m², em agosto de 2001. No ano seguinte, a cidade iniciou a implantação de projetos para assentamento de famílias ribeirinhas e outras obras de reurbanização. Após várias paralisações, apenas no ano de 2010 o mangue localizado atrás da residência passou a ser aterrado.
Por conta das máquinas utilizadas, o imóvel passou a apresentar rachaduras em toda a extensão. O aterro também impossibilitou a drenagem da água da chuva, o que ocasionou inundações.
O município e a empresa foram comunicados e constataram os problemas, mas só fizeram promessas. Diante da situação desesperadora, pelo risco de desmoronamento, a mulher pediu as contas no trabalho e utilizou as verbas rescisórias e um financiamento para demolir a casa existente, aterrar parte do imóvel e construir uma nova habitação e um muro de contenção.
Na ação, a mulher informou que depois de construída a residência, o município comunicou, já em 2011, que havia aprovado os valores para a construção da sua casa. Entretanto, nada seria pago porque a construção foi realizada com recursos próprios.
Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJSC. Pleiteou a anulação da perícia, porque o laudo não teria confirmado a necessidade de demolição. Por fim, questionou os danos morais, sob a alegação de que foi um mero aborrecimento.
Por fim condenado, o município vai pagar R$ 55,9 mil pelos danos materiais e mais R$ 10 mil pelos danos morais. Os valores terão reajustes de correção monetária e de juros.
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