Um homem que matou o colega de trabalho por vingança foi condenado na última semana após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí.
O autor deve responder por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima, a 12 anos de prisão, pela morte do colega quando ele chegava ao local de trabalho.
Crime
O crime aconteceu na manhã de 15 de agosto de 2012, por volta das 6h20, em uma construção no bairro Itoupava Central. O denunciado armou uma tocaia antes do início do horário de trabalho na obra, para se vingar da vítima.
A denúncia descreve que o colega de trabalho do condenado, alguns dias antes de ser morto, atingiu, acidentalmente, o réu nas costas com um gancho grande de ferro, durante uma operação na obra. Na manhã seguinte, o homem elaborou o plano de matar o companheiro e, armado de um revólver 38, aguardou a vítima no lugar onde ela sempre estacionava.
Quando a vítima chegou, foi surpreendida à distância pelo denunciado, que sacou a arma e atirou quatro vezes no colega.
Aos jurados, a Promotora de Justiça Cristina Nakos argumentou que a motivação do crime foi vingança por desentendimento no local de trabalho, o que ampara a tese de homicídio qualificado por motivo torpe.
Os jurados afastaram as teses de legítima defesa, privilégio e excesso culposo apresentadas pela defesa e reconheceram integralmente as qualificadoras apresentadas pelo MPSC. Cabe recurso da sentença e o réu poderá recorrer em liberdade.