O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, da comarca de Joinville, rejeitou o pedido de uma família catarinense que pretendia tirar o trema do sobrenome. O motivo da solicitação seria devido à dificuldade no preenchimento do sinal em sistemas de informação.
No entendimento do desembargador Edir Josias Silveira Beck, relator da apelação, nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública.
Diante do pedido, houve o reconhecimento de que os sobrenomes de família de origem estrangeira, com caracteres complexos e distintos dos comumente empregados no português, podem implicar em alguma dificuldade no dia a dia, pela repetida necessidade de correção na escrita ou digitação.
Entretanto, segundo decisão “a situação ora retratada é bem distinta desses casos mais frequentes porque o que se pede, aqui, é a transliteração do sobrenome estrangeiro a fim de facilitar a escrita”.
A família recorreu, mas não teve êxito.
O desembargador ressaltou que embora o trema tenha sido abolido no novo acordo ortográfico, ele se mantém em nomes próprios de origem estrangeira e concluiu que “os recorrentes não comprovaram as alegadas situações constrangedoras ou vexatórias causadas pelo uso do sinal gráfico”.
Os demais integrantes da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça seguiram de forma unânime o voto do relator.