Duas servidoras públicas, de um município do sul do Estado, foram condenadas por improbidade administrativa, por usar o veículo e motorista oficial para visitar parente comum em unidade prisional na cidade vizinha.
Ambas eram mãe e mulher do detento. A pena fixou o ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações à época, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por dez anos.
Segundo os autos, uma das mulheres era secretária municipal de bem-estar social e a outra, sua nora, era servidora da administração municipal. Depoimentos do motorista do veículo e de funcionários do presídio apontaram que as duas faziam visitas rotineiras ao parente, oportunidade em que levavam mantimentos em um furgão da prefeitura, plotado com o brasão da cidade.
O principal argumento de defesa das mulheres foi garantir a inexistência de dolo em suas condutas. Inicialmente, aliás, afirmaram que somente imagens do carro estacionado defronte ao presídio nada comprovavam. Na sequência, admitiram o fato, porém restrito a uma única oportunidade. Confrontadas com testemunhas, apresentaram nova versão: aproveitavam agenda oficial na cidade para as visitas ao presídio.
"Ora, se as corrés apelantes apontam a inexistência de dolo, porque na primeira oportunidade já não apresentaram a última tese defendida? A pluralidade de versões demonstra ainda mais a improbidade - com violação aos princípios administrativos -denotada pelo Ministério Público na peça acusatória, acerca da existência de dolo por parte das denunciadas", disse o desembargador Luiz Fernando Boller.
O nome do município em que ocorreu o caso não foi divulgado.
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