Educação de Ponte Serrada divulga prazo para matrículas em creches durante as férias
Pais que precisam deixar filhos nas instituições de ensino devem realizar matrículas nos dias 25 e 26 deste mês
Por Oeste Mais
12/11/2019 14:57
Os pais que precisam deixar os filhos nas creches de Ponte Serrada durante as férias de final de ano devem ficar atentos ao período de matrículas. A Secretaria de Educação informa que as datas são 25 e 26 de novembro, das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas. As matrículas devem ser feitas na própria instituição de ensino frequentada pela criança.
De acordo com o edital (leia na íntegra), o período considerado de recesso escolar será entre os dias 16 de dezembro de 2019 a 10 de fevereiro de 2020. Os pais que precisam manter os filhos nas creches terão duas opções de escolha ─ os Centros de Educação Infantil Tereza Ferronatto Favero, no Bairro Berté, e Hermínia Severgnini, no distrito de Baía Alta.
As crianças serão atendidas nos dias 16 a 20 de dezembro de 2019 e de 6 de janeiro até 31 de janeiro de 2020. Os dias 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020 ficam reservados para o recesso dos servidores. Ainda conforme o edital, no período de 3 a 7 de fevereiro de 2020 haverá formação dos profissionais da educação infantil e do ensino fundamental.
O edital também informa que a quantidade de vagas ofertadas em cada creche depende da necessidade, respeitando o horário que a criança já frequenta a instituição de ensino, sem possíveis mudanças. O aluno ainda terá cancelada a matrícula se faltar dois dias consecutivos sem justificativa. O edital ainda informa que a responsabilidade no processo de seleção fica a cargo da direção da instituição e da Secretaria Municipal de Educação.
Documentos para matrícula
• Comprovante de trabalho dos pais (pai e mãe) ou responsáveis;
• Para os que são registrados, apresentação da Carteira Profissional original;
• Para os que trabalham sem registro, declaração original do empregador, constando os seguintes dados: nome da empresa ou do patrão, nome do funcionário, data de admissão, horário de trabalho, função que exerce, carimbo e assinatura com carimbo da empresa ou firma reconhecida;
• Declaração de que não há nenhum membro da família que possa ficar com a criança.
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