A dentista Amanda Fávero, de Ponte Serrada, no Oeste de Santa Catarina, é mãe da pequena Alice Fávero Coronetti, de nove anos, que tem Transtorno do Espectro Autista nível 3 — estágio grave da patologia caracterizada pelo comprometimento do desenvolvimento da comunicação, interação, comportamento, coordenação motora e sensorial.
Tudo isso faz com que Alice necessite de estimulação global e atendimento médico, com acompanhamentos regulares de pediatras, geneticistas, nutricionistas, neurologistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicoterapeutas e outros profissionais.
Um processo que tramitava desde 2016 pedia que Amanda, que trabalha na Prefeitura de Ponte Serrada há cerca de 20 anos, pudesse ficar em casa com a filha e cumprir somente metade da carga horária de trabalho como dentista, sem alterações de salário.
Inicialmente, a dentista chegou a conseguir uma redução de 50% da carga horária para dedicar mais tempo à filha, mas precisava repor as horas de serviço para manter o mesmo salário.
Após recurso da defesa, uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em 2017, concedeu à profissional o direito de cumprir metade do expediente, sem precisar repor as horas, mantendo o mesmo salário.
A Prefeitura de Ponte Serrada recorreu, mas o TJSC manteve a decisão em sentença proferida em dezembro de 2021, assegurando a Amanda o direito definitivo de cumprir 50% da carga horária e manter a mesma remuneração para poder cuidar da filha.
Ainda na decisão de 2017, a relatora Cláudia Lambert de Faria destacou o custo mensal com os cuidados da criança, “de R$ 1.142,70, apenas com medicamento”.
As testemunhas ouvidas, principalmente a psicóloga que acompanha Alice, e os documentos médicos, demonstraram que a pequena necessita de cuidados especiais em período integral e da permanência da mãe na maior parte do tempo, visto que os laços de confiança entre elas são indispensáveis para a realização de atividades básicas do cotidiano.
Na opinião da mãe, Alice será beneficiada em todos os sentidos. “Acredito que essa decisão vai encorajar outros pais atípicos, funcionários públicos como eu, a buscar o mesmo direito, que na verdade é das crianças com necessidades especiais em terem os pais por perto durante o seu desenvolvimento. Minha esperança é ninguém mais tenha que lutar por algo que já é reconhecido por lei", diz.
Uma das advogadas do caso, Francinara Magrini Ferreira, enfatiza que o processo foi demorado e teve muitas dificuldades. Ela conta que a decisão do TJSC foi pautada principalmente nos direitos da pessoa com deficiência.
“O diagnóstico do autismo inicia uma luta não só para o autista, mas também para a família, que tem que adaptar a rotina. É esse cenário que devemos respeitar, para que haja efetivamente a inclusão”, considera.
“O resultado final de tudo isso é saber que essa mãe está tendo o direito de cuidar da filha, organizar a rotina da filha e transpor algumas barreiras que façam com que essa criança tenha maior autonomia e todos os direitos preservados”, completa a advogada.
"Tínhamos certeza que a decisão judicial seria favorável novamente, pois esse entendimento já existe em âmbito federal e estadual e, inclusive, em vários municípios vizinhos de Ponte Serrada a redução de carga horária para pais com filhos com deficiência já está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais", diz ainda a mãe de Alice.
"Minha esperança agora, já que essa sentença não se estende a outros funcionários públicos municipais com filhos com deficiência, é que o poder público haja com celeridade e responsabilidade, elaborando leis e políticas públicas que ampliem o direito às necessidades das pessoas com deficiência pra que ninguém mais tenha que lutar por um direito que já é reconhecido por lei", finaliza Amanda.
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